REGULAMENTO DA BIBLIOTECA DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA

 

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O presente regulamento visa normalizar os serviços e estabelecer procedimentos que possam subsidiar uso e as atividades/rotinas da Biblioteca do IM. Ficam sujeitos a este regulamento os usuários e frequentadores da Biblioteca.

II - DA COMPETÊNCIA

2 - A Biblioteca do IM serve de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pela comunidade acadêmica do IM/UFRJ, visando atender às necessidades dos usuários através do acervo e serviços prestados.

III - DO FUNCIONAMENTO

3 - A qualquer usuário é permitido o acesso à Biblioteca do IM, para estudos, consulta e pesquisa ao acervo, nos dias e horários de funcionamento.

4 - A Biblioteca do IM está aberta de 2ª a 6ª feira, das 08:30h às 20:30h.
Parágrafo único - O horário de funcionamento da biblioteca poderá ser alterado nos períodos de férias ou recessos acadêmicos, bem como por determinação da direção ou decania.

IV - DO ACESSO

5 - O usuário deverá observar e manter o máximo silêncio nas dependências da Biblioteca, a partir de sua entrada, a fim de preservar o direito dos demais usuários de estudar com tranquilidade.

6 - Não é permitido no espaço do acervo, a entrada com bolsas, mochilas, sacolas, pastas, fichários ou similares. Estes materiais devem ser depositados no guarda-volumes que se encontra na entrada da Biblioteca.

7 - O acesso às estantes é livre.

8 - Computadores com acesso à internet estarão à disposição dos usuários, para fins exclusivos de pesquisa e consulta ao catálogo.

V - DA SEGURANÇA

9 - A Biblioteca não se responsabiliza por objetos deixados em suas dependências.

10 - Os funcionários poderão interromper o funcionamento da Biblioteca quando ocorrer qualquer evento que prejudique a segurança dos usuários e da equipe, ou que provoque danos ao acervo.

VI - DAS INSCRIÇÕES

11 - Para a retirada de obras por empréstimo, o usuário precisa de um credenciamento na Biblioteca do IM. Este cadastro é pessoal e intransferível e é
válido para alunos, professores e funcionários enquanto estiverem vinculados à instituição.

12 - Os dados dos alunos poderão ser migrados do SIGA para o sistema de bibliotecas, bastando informar o DRE para efetuar a inscrição. Professores e colaboradores podem apresentar o crachá ou contracheque, juntamente do número de matrícula SIAPE.

13 - Alunos de pós-doutorado e pesquisadores que não possuem DRE deverão apresentar uma declaração fornecida pela secretaria informando o programa e o projeto ao qual estão vinculados, informando a data prevista de término do curso ou projeto.

14 - A inscrição será válida durante o período que frequentarem o curso, conforme status no SIGA.

15 - Semestralmente as inscrições são renovadas na Biblioteca do IM, respeitando os critérios listados acima, cabendo aos usuários informar à Biblioteca qualquer alteração em seus dados, tais como mudança de e-mail, curso, telefone, endereço etc.

VII - DOS EMPRÉSTIMOS

16 - Os livros oferecidos via empréstimo domiciliar devem ser devolvidos na data determinada, nas mesmas condições de conservação em que foram recebidos pelo usuário quando da realização do referido empréstimo.

17 - A data de devolução do material emprestado é indicada na ficha de devolução, no final do livro. Qualquer livro emprestado poderá ter renovado o seu prazo de devolução, caso não tenha sido reservado por outro usuário e não haja itens em atraso ou cadastro expirado. Na Base Minerva as renovações podem ser realizadas pelo próprio usuário, respeitando o limite de três renovações consecutivas para um mesmo livro.

18 - O atendimento aos usuários no balcão de empréstimos será feito por ordem de chegada; terão prioridade no atendimento: pessoa com deficiência; gestantes, portadores de necessidades especiais, pessoa com mobilidade reduzida; pessoas com crianças de colo e idosos.

19 - Estão excluídas do empréstimo domiciliar as obras de referência, as obras raras e os livros de consulta. As obras referidas, quando solicitadas para reprodução autorizada, serão confiadas ao interessado para retorno no mesmo dia, mediante a apresentação da carteira de usuário ou da cédula de identidade.

20 - Não é permitido o empréstimo de publicações idênticas (mesmo título, mesma edição) para o mesmo usuário.

21 - A devolução do material deve ser feita no balcão de atendimento da Biblioteca, diretamente com os funcionários, durante o seu horário regular de funcionamento. Quando a Biblioteca estiver fechada, os livros devolvidos podem ser depositados na caixa coletora localizada do lado de fora da mesma.

22 - Para o caso de empréstimo entre bibliotecas, o usuário que não devolver a publicação dentro do prazo determinado pela Instituição estará sujeito a arcar com a multa estipulada pela biblioteca fornecedora do material.

VIII - DAS RESERVAS

23 - As reservas são nominais, efetuadas online na Base Minerva, sendo atendidas na ordem cronológica em que forem efetuadas.

24 - O usuário só pode reservar exemplares que estejam emprestados.

25 - A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 48 horas; após esse prazo, o livro será liberado para o próximo usuário da lista de reserva ou retornará às estantes. O usuário receberá um e-mail avisando sobre a disponibilidade da obra reservada.

26 - Ao usuário não será permitida a reserva de publicações que já se encontrem em seu poder.

IX - DAS PENALIDADES

27 - Após o prazo fixado para a devolução das publicações à Biblioteca, o usuário estará sujeito à suspensão do serviço de empréstimo correspondente aos dias de atraso, considerando sábados, domingos e feriados, conforme determina a Resolução do CONSUNI 04/2013.

28 - O usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes a multas ou materiais extraviados ou danificados, não poderá fazer um novo empréstimo, renovação ou reserva até a regularização das pendências.

29 - As publicações extraviadas ou danificadas pelo usuário poderão ser repostas pela aquisição imediata de mesmo título e de mesma edição ou edição mais atual, ficando todas as despesas a cargo do leitor responsável pelo empréstimo. No caso de títulos esgotados, o usuário receberá indicação da biblioteca para aquisição da obra a ser reposta semelhante, levando em consideração o assunto e valor da mesma.

X - DO ACESSO À INTERNET

30 - A Biblioteca do IM coloca à disposição dos usuários dois computadores com acesso à internet para pesquisar o catálogo (Base Minerva) e o Portal Capes.

XI - DO NADA CONSTA

31 - O “Nada Consta” será fornecido para alunos nos casos de trancamento de matrícula, transferência para outra instituição, emissão de diploma; para professores e funcionários técnico-administrativos nos casos de perda do vínculo com a UFRJ, licenças ou aposentadoria.

32 - A declaração de Nada Consta só será fornecida caso o usuário não possua pendência em nenhuma das bibliotecas da UFRJ.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

33 - Os casos omissos no presente Regimento serão resolvidos pela Biblioteca do IM.

34 - Este Regulamento poderá ser alterado sempre que o exigir o aperfeiçoamento do processo administrativo e funcional da biblioteca.

35 - Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Biblioteca do IM, juntamente com SiBI.

36 - Todos que se beneficiarem dos serviços prestados pela Biblioteca, deverão seguir as normas deste Regulamento.

 

* atualizado em 01/08/2019.

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